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CONDIÇÕES DE ALUGUER

RENTOLITORAL – RENT-A-CAR LDA, 7500-220 Vila Nova de Santo André N.P:I.C. 504780484
Por favor leia atentamente

IDADE E DOCUMENTAÇÃO
A idade mínima para aluguer de automóvel é de 21 anos. É obrigatório os condutores serem portadores da carta de condução emitida há mais de 1 ano. Para viaturas de luxo ou com lotação igual ou superior a 7 lugares a idade mínima é de 25 anos e o condutor tem que possuir carta de condução emitida há mais de 2 anos. É necessário a apresentação de Passaporte ou Bilhete de Identidade.

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO DE ALUGUER
O cliente ao celebrar o respectivo contracto, comprovará a respectiva identificação. No caso de deslocação para fora do território do estado Português, o cliente deverá notificar previamente a Rentolitoral aquando da celebração do contracto.
O outorgante que celebrar o contracto em representação de uma pessoa colectiva será responsável subsidiariamente pelas obrigações emergentes do contracto.
O cliente não poderá utilizar o veículo para transporte de um número de pessoas superior ao autorizado para o veículo, nem transportar carga com um peso superior ao autorizado para o veículo.
O cliente é inteiramente responsável por todas as multas ocorrentes devido ao infringimento do código da estrada, exeptuando-se, em condições normais, o selo de circulação e a inspecção periódica obrigatória.
Fica expressamente proibida a cessão, alienação, sublocação ou oneração do veículo, ou com ele participar em qualquer tipo de competição desportiva.
A Rentolitoral, reserva–se ao direito de não entregar ou retirar a um cliente a viatura objecto do contracto, quando entender existirem dúvidas sobre a sua solvabilidade ou sobre a natureza das actividades que desenvolve.

ENTREGA E RESTITUIÇÃO
A Entrega e Restituição do veículo terá lugar nas instalações da Rentolitoral se outro lugar não ficar estipulado. Sempre que a distância do local de entrega ou restituição o justificar, a Rentolitoral poderá cobrar ao cliente uma quantia a estipular por esse serviço extraordinário.

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
Se aquando da restituição do veículo pelo cliente for detectado algum defeito na respectiva estrutura, no funcionamento, ou a falta de algum acessório que não decorram de acidentes cobertos pelo seguro, o cliente responderá pelas despesas a que houver lugar a respectiva reparação e ou substituição e pelos prejuízos de exploração em virtude da eventual imobilização do veículo.

COMBUSTÍVEIS DO VEÍCULO
O cliente é obrigado a manter o nível correcto de óleo, sendo reembolsado no termo do contracto pela despesa que eventualmente tenha efectuado.
O cliente deverá também verificar e controlar os níveis adequados de água no radiador e adoptar medidas recomendadas, para evitar a congelação, sob pena em caso de negligência ser responsável pelas despesas que origine na reparação do veículo e pelos prejuízos decorrentes da inobservância destas normas.
Se aquando da restituição do veículo o cliente não estiver presente ou se, se recusar a assinar o auto que for elaborado certificando os defeitos na respectiva estructura, funcionamento ou falta de algum acessório, considerar–se–ão para todos os efeitos como certificados e reconhecidos aqueles que forem indicados pela Rentolitoral.

RESPONSABILIDADES E SEGUROS
Através do contracto é transferida para o cliente e para o condutor do veículo toda a responsabilidade civil e criminal decorrente da respectiva utilização. O cliente ou o respectivo condutor serão responsáveis pela liquidação das multas, coimas, custos judiciais, procuradoria e indemnizações fixadas, bem assim como quaisquer outras despesas que a Rentolitoral tiver que desembolsar decorrente pela utilização do veículo por parte do cliente, eximindo a Rentolitoral de toda e qualquer responsabilidade.
A Rentolitoral não se responsabiliza pelo furto, roubo ou deterioração verificada em objectos que se encontrem dentro do veículo.
A Rentolitoral segura todos os seus clientes através de um seguro de responsabilidade civil cobrindo os danos provocados em pessoas, animais ou coisas.
No caso de acidente o cliente informará a Rentolitoral do sucedido no prazo máximo de quarenta e oito horas.

IMPOSTOS
Todos os valores são sujeitos à taxa de IVA em vigor.

FRANQUIA
No momento de levantamento da viatura para aluguer, é necessário fazer o depósito de uma caução que será 100% devolvida aquando a entrega da viatura.
Grupo A/B/C/D – 750€
Grupo E/F – 1250€
Grupo G/H/I – 1500€
Grupo 1/2 – 750€
Grupo 3 – 1000€
Grupo 4/5/6/7 – 1500€
Portagem
O pagamento de portagens ou scuts é da inteira responsabilidade do cliente, tendo este que informar a Rentolitoral da utilização destes serviços aquando da entrega do veículo alugado.

ESTADO DA VIATURA
O cliente é responsável por danos causados na viatura até ao limite da franquia, caso os mesmos sejam causados por negligência ou uso indevido, a responsabilidade do cliente é o valor total da reparação da viatura.

RECOMENDAÇÃO
Documentação que acompanha cada automóvel:
Cópia autenticada do registo de propriedade e livrete;
Carta verde do seguro;
Dois exemplares do contracto de aluguer;
Dístico de Imposto;
Dístico de inspecção;
Declaração amigável;

PARA UMA NORMAL UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
Condução Segura;
Cumpra sempre o código da estrada;
Verifique a pressão dos pneus;
Verifique regularmente os níveis de água e óleo da viatura;
Respeite os limites de peso e passageiros do automóvel;
Marque sempre as revisões nos intervalos recomendados.